CRÔNICAS
E CONTOS (Borges e Garcia) =UMA PÁGINA ESCURA....=
UMA
PÁGINA ESCURA PARA O STF
AUTOR DA DENÚNCIA
Não sou
político, não voto e não pertenço a partido nenhum e, aliás, não me é simpático,
o Senhor Cunha.
Mas o grau
de civilidade de meu país eu prezo.
Ingressou no
STF pedido de Mandado de Segurança
impetrado por Jean Wyllys 16 de abr de 2016 . O STF nega o pedido.
Agora, quinta-feira,
(5) revoga a liminar e afasta Cunha
(PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência
da Casa.
O plenário – a contra gosto de alguns
ministros - confirmou por unanimidade decisão provisória de Teori Zavascki.
A decisão ratificou a liminar nesta madrugada do ministro Teori Zavascki,
relator da Operação Lava Jato no STF, ao analisar
pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
05/05/2016 16h47 - Atualizado em 05/05/2016
21h18. Era noite, madrugada, quando Teori lavrou sua sentença. Levou-a pronta
não a submetendo a ninguém.
Supremo suspende
mandato e afasta Cunha da presidência da Câmara
Plenário confirmou por unanimidade
decisão provisória de Teori Zavascki.
Ministros entenderam que deputado usava cargo para obstruir Lava Jato.
Ministros entenderam que deputado usava cargo para obstruir Lava Jato.
Abaixo algumas opiniões de juristas.
“Alberto Toron,
O advogado Alberto Toron, doutor em
direito penal para Universidade de São Paulo (USP) e professor da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), contesta a decisão do ministro
Teori Zavascki. Para Toron, como não há previsão na Constituição para suspensão
de chefe de Poder ou de mandato eletivo, o ministro do STF não poderia ter
afastado Cunha do comando da Câmara nem do mandato. Ele também criticou o fato
de Teori ter tomado a decisão
individualmente, sem levar o caso ao plenário do Supremo. “Eu, embora não
tenha a menor simpatia pelo deputado Eduardo Cunha, devo dizer que recebi a
notícia da decisão monocrática com surpresa.”
Carlos Velloso,
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal
“Ele é réu em processo penal e o Código
de Processo Penal autoriza o afastamento de função pública. Então, a princípio,
está correta a decisão. Mas é preciso aguardar o posicionamento do plenário do
Supremo. Essa decisão ainda carece de referendo. O Supremo pode manter ou não.
É importante que se aguarde”, disse o ministro aposentado Carlos Velloso ao G1.”
Marcelo Leonardo
Advogado criminalista e professor de direito penal , Processo
Penal que permitiu medidas alternativas a uma prisão preventiva, decretada
quando há risco de um investigado interferir na coleta de provas, perturbar o
processo ou fugir, para escapar da aplicação da lei.
Alberto Toron,
advogado criminalista e professor de direito penal.
O advogado Alberto Toron, doutor em direito penal para
Universidade de São Paulo (USP) e professor da Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP), contesta a decisão do ministro Teori Zavascki. Para
Toron, como não há previsão na Constituição para suspensão de chefe de Poder ou
de mandato eletivo, o ministro do STF não poderia ter afastado Cunha do comando
da Câmara nem do mandato.
Está
aberta a judicialização da “Justiça”.
Com suspeitas, indícios, vestígios, circunstâncias,
informações um suposto denunciado é condenado.
O primeiro
tribunal de exceção foi implantado.
J. R. M.
Garcia.