domingo, 8 de maio de 2016

CRÔNICAS E CONTOS (Borges e Garcia) =UMA PÁGINA ESCURA....=

CRÔNICAS E CONTOS (Borges e Garcia) =UMA PÁGINA ESCURA....=

UMA PÁGINA ESCURA PARA O STF


AUTOR DA DENÚNCIA

Não sou político, não voto e não pertenço a partido nenhum e, aliás, não me é simpático, o Senhor Cunha.
Mas o grau de civilidade de meu país eu prezo.
Ingressou no STF  pedido de Mandado de Segurança impetrado por Jean Wyllys 16 de abr de 2016 . O STF nega o pedido. 
Agora, quinta-feira, (5) revoga a liminar e afasta  Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa.
O plenário – a contra gosto de alguns ministros - confirmou por unanimidade decisão provisória de Teori Zavascki.
A decisão ratificou a liminar nesta madrugada do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF, ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
05/05/2016 16h47 - Atualizado em 05/05/2016 21h18. Era noite, madrugada, quando Teori lavrou sua sentença. Levou-a pronta não a submetendo a ninguém.
Supremo suspende mandato e afasta Cunha da presidência da Câmara
Plenário confirmou por unanimidade decisão provisória de Teori Zavascki.
Ministros entenderam que deputado usava cargo para obstruir Lava Jato.
Abaixo algumas opiniões de juristas.
Alberto Toron,
O advogado Alberto Toron, doutor em direito penal para Universidade de São Paulo (USP) e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), contesta a decisão do ministro Teori Zavascki. Para Toron, como não há previsão na Constituição para suspensão de chefe de Poder ou de mandato eletivo, o ministro do STF não poderia ter afastado Cunha do comando da Câmara nem do mandato. Ele também criticou o fato de Teori ter tomado a decisão individualmente, sem levar o caso ao plenário do Supremo. “Eu, embora não tenha a menor simpatia pelo deputado Eduardo Cunha, devo dizer que recebi a notícia da decisão monocrática com surpresa.”
Carlos        Velloso,
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal
“Ele é réu em processo penal e o Código de Processo Penal autoriza o afastamento de função pública. Então, a princípio, está correta a decisão. Mas é preciso aguardar o posicionamento do plenário do Supremo. Essa decisão ainda carece de referendo. O Supremo pode manter ou não. É importante que se aguarde”, disse o ministro aposentado Carlos Velloso ao G1.”
Marcelo Leonardo
Advogado criminalista e professor de direito penal , Processo Penal que permitiu medidas alternativas a uma prisão preventiva, decretada quando há risco de um investigado interferir na coleta de provas, perturbar o processo ou fugir, para escapar da aplicação da lei.
Alberto Toron, advogado criminalista e professor de direito penal.
O advogado Alberto Toron, doutor em direito penal para Universidade de São Paulo (USP) e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), contesta a decisão do ministro Teori Zavascki. Para Toron, como não há previsão na Constituição para suspensão de chefe de Poder ou de mandato eletivo, o ministro do STF não poderia ter afastado Cunha do comando da Câmara nem do mandato.
         Está aberta a judicialização da “Justiça”.
Com suspeitas, indícios, vestígios, circunstâncias, informações um suposto denunciado é condenado.
         O primeiro tribunal de exceção foi implantado.
         J. R. M. Garcia.