O ADVOGADO
Depois do cliente, o advogado e a figura mais importante do Aparelho Judiciário.
Tão importante é que você verá lá naquela mesa de audiências,
onde um único Juiz fica em uma das extremidades sobre um extrado mais alto,
dois e não um advogado. Para existência da lide é necessário dois advogados e
tão só um juiz. Até matematicamente impõe-se a primazia do advogado após a do
cliente.
É certo sim o dito popular ao afirmar que “sem advogado não
há Justiça”.
Mas é assim por que?
Veja bem. Há fatos que acontecem na espécie humana – e muitos
– que estão sujeitos a existências conjunturais. A Lei, por exemplo, é factual.
Leis e épocas houveram – e muitas onde a espécie humana entendeu de legar a um
único homem o poder decisório, entre um homem e outro homem. O processo –
direito subjetivo – foi encampado por uma única criatura, a qual legava este
poder a outros seus delegados para exercê-lo em larga escala distribuindo a Justiça.
Você me dirá: “Aí está! Exatamente nesta situação, a figura
do advogado deixou de existir e as pessoas do cliente e do Juiz continuaram.”
Não. Engano seu.
“Como engano? Se o juiz, encampando a pessoa do advogado
ouve as partes, vê as provas e decide, onde está a figura do advogado?”
Sim, é verdade. Mas aqui você terá de usar muita sutileza
para ver onde está o advogado. Faça comigo uma abstração e procure enxergar o
advogado. Afaste-se da cena e procure verificar subjetivamente – quase como se
estivesse a proceder uma terapia em um grupo – onde se esconde o advogado. Conseguiu
vê-lo? Conseguiu senti-lo pelo menos?
Se o descobriu a brincadeira terminou. Se não descobriu, vou
dar-lhe uma deixa. Na cena em questão, a figura do juiz encampou o processo,
fez-se único onde ninguém vela fora dele pelos direitos subjetivos e objetivos
dos clientes. Ele, o juiz, é o ente delegado do exercício do poder soberano e
dispensa quem lhe contraponha normas no exercício do poder absoluto. Mas ainda
assim o advogado está na cena. Embora subjetivamente, mas está.
Creia-me: nada do que não está no homem é criado por ele,
fora dele. Julgar - “decidir, após reflexão” – é inerente da alma humana e para
isso impõe-se que existam dúvidas e pelo menos duas vertentes de decisões, as
quais são os advogados que vivem em nós a expor-nos no íntimo quais das duas convém a cada ato de nossas vidas.
O advogado, quando no exercício de um mandato, está a
exercer um sacerdócio.
extraído do livro de minha autoria – "Confissões de um Advogado"
Uma ótima semana!
J. R. M. Garcia