quarta-feira, 27 de julho de 2022

JUIZ: FUNCIONÁRIO OU PODER? - CRÔNICAS E CONTOS


JUIZ: FUNCIONÁRIO OU PODER?

Uma outra interessante pergunta, cuja resposta é muito conflitante, é se o exercício da Magistratura é um poder ou apenas o exercício de uma função.

O objetivo destes modestos estudos não são indagações de cunho filosófico, doutrinários ou teóricos sobre questões jurídicas. Logo, o que a seguir anoto são apenas e tão só rápidas observações sobre esta questão, que é eminentemente doutrinária.

A criação do Estado brasileiro tem seus fundamentos básicos na corrente do pensamento iluminista, o qual via a origem do poder público sob duas óticas diversas: a) o chamado despotismo iluminado, isto é, do absolutismo racional, para o bem dos povos e da humanidade – acredita-se na razão, mas não no povo que se quer elevar. Daí a necessidade da força a serviço da razão; b) a outra atitude ou tendência é que deriva do liberalismo constitucional.

Esta corrente, pelo contrário, manifesta confiança no povo ou, melhor, na burguesia, desejosa e capaz de liberdade. Característica desta concepção política é a divisão absoluta dos poderes supremos: legislativo, executivo e judiciário.

Mas quer nos parecer que o Poder Judiciário, sob certo ponto de vista, é também parte do Poder Executivo, embora aplicando a lei somente nos casos de conflito, nem por isso deixa de praticar atos executivos.

Ora, se vejo o judiciário como uma “função” – “função administrativa” -, é porque entendo o Juiz como um “funcionário parte do Poder executivo”. Ele não é Poder, porque não é uma função eleita, mas sim nomeada. Suas decisões estarão sempre adstritas às leis e estas emanam sempre de dois outros poderes, estes sim, eleitos e capazes de gerá-las. Ex: o Congresso, eleito pelo povo, gera uma Constituição, a qual terá de passar pela sanção de um Presidente também eleito. Ao judiciário caberá apenas e tão só aplicar esta Constituição.  Não poderá modificá-la por seu modo próprio. Caberá obedecê-la sem colocar-lhe uma vírgula ou ponto.

 Trecho extraido do livro: Confissões de um Advogado de minha autoria


Boa noite.

J. R. M. Garcia


 


 

sábado, 23 de julho de 2022

O PROMOTOR

 


O PROMOTOR

Antes de qualquer má interpretação devo dizer que tenho grandes amigos promotores. Principalmente depois que se aposentam.

Reconheço na promotoria um essencial instrumento ao regime democrático.

Não obstante, com franqueza, não posso deixar de, sob certa forma, sentir – como diria? ! – uma certa indisposição pela figura.

Coisa de advogado, certamente. Perdoem-me os promotores.

O que me causa, imagino, esta desafeição, é o que parece ser o de imitarem os “guardiões soberanos” únicos da justiça, quando na verdade não o são.

Percebam: o promotor não é um juiz, não é um escrivão, não é um funcionário executivo nem legislativo. Também não é, logicamente, um advogado. Mas atuam, as vezes, como tudo isso.

Por vezes desdenham dos advogados por eles defenderem seus clientes mediante honorários. Mas também desdenham dos juízes, por achar que eles não têm “iniciativa” e que quem, de fato, busca a “justiça” são eles os promotores.

Compreendendo-se esta forma intrínseca de um promotor é mais fácil ao advogado lidar com um, quando este atuar em um processo de seu interesse.

Há uma dicotomia sutil que o advogado deve perceber em relação à promotoria: o promotor é uma parte no processo mas também, por vezes, não uma parte com o mesmo “peso” das demais.

Entenda: o promotor chegou à posição que ocupa via de um concurso público. Esta conjuntura, aos olhos do juiz, o qualifica preambularmente como um conhecedor do direito e, também, o coloca em condição de confrade com o juiz.

Desta forma, sempre ou na maioria das vezes, a palavra de um promotor tem mais valor que muitas laudas de um advogado.

Não por outro lado, mas por gozar desta préaceitação tácita, por vezes as cotas dos promotores são lacônicas, enquanto o advogado esmera-se demonstrando fato que salta à vista. E – infelizmente uma única vez vi um promotor aceitar seu equívoco mediante a interpretação de um laudo de obviedade meridiana.

Esta percepção anímica tem gerado debates políticos quanto à limitação das atividades da promotoria. Gozando de um manto de sabedoria jurídica e imparcialidade justa, denúncias vazias, sem qualquer indício ou fundamento, são por vezes feitas com o fito de autopromoção do membro do ministério público. Promotorias especializadas, geralmente de grande apelo midiático, são usadas para o exercício, em abuso, de poder por promotores.

Não obstante, com todos os eventuais abusos, que existem, ainda assim defendo uma Promotoria livre, sem qualquer peia. Um país como o nosso, tão flagelado por uma classe política afoita e, por vezes, criminosos, seria um tanto pior quanto mais limitarmos a Promotoria, mesmo à despeito de todos os defeitos que têm e gesta em sua formação intrínseca. 

Dito isso, todas as considerações quanto ao relacionamento advogado/juiz, são aqui aplicáveis em relação aos promotores.


Do meu livro: Confissões de um advogado


Um ótimo domingo!

J. R. M. Garcia


terça-feira, 19 de julho de 2022

MALDADE QUE POR SI É PERSEGUIDA

 


MALDADE QUE POR SI É PERSEGUIDA

Jesus, com o amor sonhou,
Por ele, a vida toda lutou,
Mas, o demônio em maliciosas artimanhas,
No mundo, espalhou a semente das piranhas,
Conseguiu disseminar a maldade,
Refrear o instinto da bondade!

Jesus enfrentou perseguição feroz,
Na picada, a serpente foi veloz,
A traição, que se esconde atrás da cobiça,
Em cada rua, em cada esquina, se espicha;
Será que na vida vencem as pedras?
Será que essa vida é o solar das feras?

No caminhar, a vida ensina
Que para o egoísmo não há vacina,
Invejosos, de cabeças conturbadas,
Sem meditação e de forma desvairada,
Investem sempre na pessoa errada,
Na de boa índole e a torna jurada.

No fundo, são pessoas dignas de pena,
A própria alma elas depenam,
Não conseguem dar a volta por cima,
Anular sua porção maligna,
Delas, é difícil se livrar,
Elas carregam o estigma do azar!

Inútil perder a calma,
Inútil usar da mesma arma,
Quem se apoia no espírito de Deus
Não deve temer o falso fariseu,
As portas divinas lhe são abrigo,
Portas que se fecham ao inimigo!

                 Autora:  Izabel Sadalla Grispino

                

Boa noite!

J. R. M. Garcia