sábado, 23 de julho de 2022

O PROMOTOR

 


O PROMOTOR

Antes de qualquer má interpretação devo dizer que tenho grandes amigos promotores. Principalmente depois que se aposentam.

Reconheço na promotoria um essencial instrumento ao regime democrático.

Não obstante, com franqueza, não posso deixar de, sob certa forma, sentir – como diria? ! – uma certa indisposição pela figura.

Coisa de advogado, certamente. Perdoem-me os promotores.

O que me causa, imagino, esta desafeição, é o que parece ser o de imitarem os “guardiões soberanos” únicos da justiça, quando na verdade não o são.

Percebam: o promotor não é um juiz, não é um escrivão, não é um funcionário executivo nem legislativo. Também não é, logicamente, um advogado. Mas atuam, as vezes, como tudo isso.

Por vezes desdenham dos advogados por eles defenderem seus clientes mediante honorários. Mas também desdenham dos juízes, por achar que eles não têm “iniciativa” e que quem, de fato, busca a “justiça” são eles os promotores.

Compreendendo-se esta forma intrínseca de um promotor é mais fácil ao advogado lidar com um, quando este atuar em um processo de seu interesse.

Há uma dicotomia sutil que o advogado deve perceber em relação à promotoria: o promotor é uma parte no processo mas também, por vezes, não uma parte com o mesmo “peso” das demais.

Entenda: o promotor chegou à posição que ocupa via de um concurso público. Esta conjuntura, aos olhos do juiz, o qualifica preambularmente como um conhecedor do direito e, também, o coloca em condição de confrade com o juiz.

Desta forma, sempre ou na maioria das vezes, a palavra de um promotor tem mais valor que muitas laudas de um advogado.

Não por outro lado, mas por gozar desta préaceitação tácita, por vezes as cotas dos promotores são lacônicas, enquanto o advogado esmera-se demonstrando fato que salta à vista. E – infelizmente uma única vez vi um promotor aceitar seu equívoco mediante a interpretação de um laudo de obviedade meridiana.

Esta percepção anímica tem gerado debates políticos quanto à limitação das atividades da promotoria. Gozando de um manto de sabedoria jurídica e imparcialidade justa, denúncias vazias, sem qualquer indício ou fundamento, são por vezes feitas com o fito de autopromoção do membro do ministério público. Promotorias especializadas, geralmente de grande apelo midiático, são usadas para o exercício, em abuso, de poder por promotores.

Não obstante, com todos os eventuais abusos, que existem, ainda assim defendo uma Promotoria livre, sem qualquer peia. Um país como o nosso, tão flagelado por uma classe política afoita e, por vezes, criminosos, seria um tanto pior quanto mais limitarmos a Promotoria, mesmo à despeito de todos os defeitos que têm e gesta em sua formação intrínseca. 

Dito isso, todas as considerações quanto ao relacionamento advogado/juiz, são aqui aplicáveis em relação aos promotores.


Do meu livro: Confissões de um advogado


Um ótimo domingo!

J. R. M. Garcia