quinta-feira, 10 de junho de 2021

"HOMENS DE CARÁTER " (CRÔNICAS E CONTOS)

HOMENS  DE  CARÁTER  

                 Na verdade, há uma estrutura física incorporada aos onze membros nomeados pelo Presidente da República, nos termos constitucionais. Estes são pesquisados de uma lista tríplice, onde são, supostamente, escolhidas pessoas moralmente ilibadas, com vasto saber jurídico, apartidários. São funcionários públicos supostamente DEFENSORES DA CONSTITUIÇÃO, tendo ao seu dispor meios e regras próprias para defenderem, zelarem e pautarem matérias estritamente visando a aplicação soberana da matéria constitucional. Para tanto dispõe de funcionários especializados para orientar sobre jurisprudência, doutrina, usos e costumes da nação brasileira.  São pois pessoas comuns, de carne e osso, com a satisfação de todas necessidades fisiológicas. Nada os diferencia do ser humano comum. São nomeados com privilégios especiais para a vida toda, como se a eternidade de seus cargos os colocassem acima de todos mortais. Assim, estranhamente, este grupo de magistrados realmente acreditam na inviabilidade de questionarem-se. Interessante é que destes homens, um ou dois somente, tiveram carreira que no judiciário. Os demais vieram-se levados a estas posições, meramente por razões que nem sabemos de onde originam-se. Surgiram-se desta plêiade de conchavados em bastidores nem sempre  claros.
            Em resumo apertadíssimo, como convém a uma mera crônica,  são essas as qualidades dos funcionários públicos indicados para exercerem suas funções, aos quais, por deferência, recebem o tratamento de ministros.
                 Esses funcionários públicos, pagos pela Nação brasileira, não foram eleitos por voto e sim, criados por um Poder de Governo  para exercerem suas funções perante Deus e a República até sua aposentaria privilegiada.                
              Esses homens, eternos funcionários do Estado, realmente tem em seus critérios o Poder de interferirem em questões que modifiquem a própria Constituição que juraram defender ?
                Por óbvio que não. 
            E como é possível que, monocraticamente, "despachem mandatos" de prisão contra outros homens do mesmo estado, à revelia de sequer consultarem seus demais pares ?
              E como é possível que outros ministros revoguem suas próprias sentenças, modificando seu próprio voto e alterando o que disse, desdizendo a si mesmos em uma sentença ?
              Se não respeitam nem suas próprias sentenças, como é de se esperar que nós, simples mortais, haveríamos de levá-las a sério ?
                "E contra estas sentenças a quem se há de recorrer ?"
                A indagação não é minha, é do Pai das Letras Jurídicas Rui Barbosa. 
           Mas não nos preocupemos, meus irmãos em sofrimento: por si só, alguns por sã consciência, outros por medo, diversos por vergonha, por ambição, por fastio desistirão destas práticas funestas,  desocupando um a um suas "vagas" para homens de caráter. 
                Boa semana a todos. 
                J. R. M. Garcia